Oi amoras!!!
Como prometido hj eu vou cumprir um pouco da minha função social, kkkk
Vou falar um pouco sobre o regime de bens e o nome dos cônjuges depois do casamento.
Pois bem, acho que mts de vcs já sabem isso, mas se alguém ainda não souber fica aqui uma pekena explicação sobre o assunto.
Ao dar entrada nos papéis para o processo de habilitação para o casamento, os noivos devem optar por um regime de bens e pelo nome que pretendem usar após o casamento. Os regimes são os seguintes:
1) Regime de comunhão parcial - creio que esse seja o regime mais conhecido e escolhido pelos casais. Nesse regime comunicam-se os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento. O Código Civil excetua alguns bens que não entram nesse regime.
2) Regime da comunhão universal - esse também é um regime conhecido, nele todos os bens do casal se comunicam, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Há também alguns bens que não entram nesse regime.
3) Regime da separação total - aqui todos os bens são separados, ou seja, cada cônjuge possui bens próprios, porém ambos devem contribuir para as despesas do casal. Geralmente esse regime é escolhido por pessoas que se casam com mais idade.
4) Regime de participação final nos aquestros - talvez algumas de vcs nunca tenham ouvido falar nesse regime, funciona da seguinte maneira: cada cônjuge possui patrimônio próprio, e na dissolução da sociedade conjugal tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento a título oneroso. É um regime um pouco semelhante ao da comunhão parcial. Cá pra nós eu só ouvi falar desse regime na teoria (faculdade) pq na prática nunca vi ninguém que casou com esse regime. Além do que ele já menciona uma futura separação! Fala sério né meninas, ninguém casa já pensando em separar, pelo menos eu não penso nisso, kkkkkkkkkkkkkkk.
Qt ao nome que os noivos pretendem usar após o casamento, tanto o homem qt a mulher podem alterar seus nomes. Essa alteração pode ser feita trocando-se o sobrenome de nascimento ou acrescentando o sobrenome do cônjuge ao seu. No meu caso eu optei por trocar um dos meus sobrenomes, irei usar o sobrenome do amor e passarei a ser a Sr. Moreira.
Bom meninas, é isso. Espero que esse post possa servir pra alguma noivinha.
Beijinhos e até a próxima Flores!
imagem do google.
Oi Raquel!! Tudo bem?? Ainda não cnohecia teu bloguinho.. achei o maximo esse post! Bastante explicativo!
ResponderExcluirbjs
http://blogaumpassodoaltar.blogspot.com.br/
oi Mirelly, td ótimo! Obg pela visita e pelo comentário. Vou passar no seu blog tbm. Volte sempre. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
Noossa post muitooooo propício já que ficamos perdidinhas com essas regras do cartório.. Amei saber que tanto o homem como a mulher pode mudar o sobrenome, eu e meu noivinho estamos querendo usar o mesmo sobrenome, um meu e um dele... E assim formarmos um novo sobrenome...
ResponderExcluirafasenoiva.blogspot.com.br
oi Mirella... que bom que vc curtiu o post. Obg pela visita e pelo comentário. Passarei pelo seu blog tbm. Bjos e volte sempre.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
Oiiii...
ResponderExcluirAdorei as dicas... muitooo bom...
To pensando sobre isso ainda... e temos que decidir logo...rsrs...
Beijinhos
http://laresmeraldafeliz.blogspot.com.br/
que bom que vc curtiu o post Graziele. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
Ah que legal! nunca tinha ouvido falar desse ultimo mesmo !! Ainda não decidi se quero trocar ou acrescentar !! ai que duvida!!! haha'
ResponderExcluirbeijinhos
http://bridalsecrets.blogspot.com.br
pois é Jéssica, esse não é um regime mt conhecido. Eu resolvi trocar o sobrenome pq se não ficaria mt grande o meu nome, kkkk. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
Oi Lindona!!!!
ResponderExcluirTe indiquei pra responder uma tag no blog se quiser e tiver um tempinho responde que vou amar!!
http://casaroucomprarbike.blogspot.com.br/2014/04/tag-coisas-que-eu-gosto.html#comment-form
oi Pâmela... com certeza vou responder a sua TAG. Obg por me indicar viu. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
Este ultimo regime eu tbm nao conhecia
ResponderExcluirO mais comum é o de comunhao parcial de bens ,ne
bjo
é sim Nise, o regime da comunhão parcial de bens é o mais comum. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
post ótimo flor!
ResponderExcluirobg Luh. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com
Ótimas dicas, Kel. Obrigada! ;)
ResponderExcluirfernandaeadenilson.blogspot.com.br
que bom que vc gostou do post Flor. Bjos.
Excluirkelerafa-nossocasamento.blogspot.com